Teatro Municipal André Ribeiro Cancela.
https://www.matinaljornalismo.com.br/parentese/ensaio-parentese/ribeiro-cancella-o-velho-mestre-do-teatro/
Teatro Municipal André Ribeiro Cancela.
https://www.matinaljornalismo.com.br/parentese/ensaio-parentese/ribeiro-cancella-o-velho-mestre-do-teatro/
Praça Isabel
Solo Sagrado.
Local de encontro,
de várias gerações
que vai temperado,
na presente data,
de presenças mil.
Temos o vermelho,
o verde, o azul.
Temos o branco, o amarelo.
O preto, o cinza, o lilás,
enfim, são tantas cores
são tantas dores.
lives, transmissões ao vivo
registros fotográficos, selfs, ...
mídia impressa e mídia não impressa
A TV aberta elege nova pauta,
chega de intriga, denúncia e "ladaia".
Respira.
Todos e todas (re) descobrindo a Santa Isabel.
Fazendo reverências (...)
Como é linda! (A dinâmica social).
A sociedade, falando:
O Centro da Velha Capital,
está sem ar, está morto, etecétera e tal.
A Cidade de Santa Isabel respira,
respira e recebe, cordialmente,
o que vem do norte e do sul.
O Isabelense, alegre e contente,
abraça e respira:
Bem Vindo! Bem vinda!
Atenção: namorados e namoradas,
vai ter festa no salão. Paróquia (Baile e janta)
Amor e Fé! Trabalho e Sé!
Falcão, cantando: pra quem tem fé,
a vida não tem fim (um livro sem final).
Isabel, isabelense, isabelando (Feliz Eleição!)
Acidentes aéreos acontecem com frequência,
veja este caso recente.
Dois caças colidem durante apresentação.
Dois caças militares da Marinha dos EUA colidiram no ar durante o festival aéreo Gunfighter Skies Air Show, no estado de Idaho. O acidente aconteceu no dia 17 de maio de 2026 perto da Base Aérea de Mountain Home.
Os quatro tripulantes — dois em cada aeronave — conseguiram se ejetar em segurança antes da queda. Todos foram resgatados e estão em condições estáveis. Os aviões envolvidos eram caças EA-18G Growler, especializados em guerra eletrônica, pertencentes ao Esquadrão de Ataque Eletrônico 129.
O processo de ejeção é um choque violento para o corpo. Por isso, o piloto está altamente suscetível a lesões na coluna (Fraturas, hérnias de disco e compressão vertebral intensa devido à violenta força de aceleração). Pode ocorrer ainda outros traumas como luxações nas articulações, lesões cervicais, estalos nos olhos e, em alguns casos, perdas temporárias de consciência no impacto, etc.
Uma ejeção ou acidente aéreo deixa marcas psicológicas significativas. O estresse agudo e a vivência próxima da morte frequentemente geram sintomas de estresse pós-traumático, ansiedade e medo. Acompanhamento psicológico intensivo é fundamental para processar o evento, recuperar a confiança e avaliar o estado mental do aeronauta antes de qualquer retorno aos céus.
Cada aeronave tem um custo estimado em cerca de US$ 67 milhões (aproximadamente R$ 340 milhões). Após a batida asa com asa, os jatos caíram e explodiram em uma área aberta, gerando uma grande coluna de fumaça preta. Não houve registro de feridos na plateia.
O evento foi cancelado logo após o ocorrido e a base militar foi temporariamente fechada. Autoridades norte-americanas já abriram uma investigação oficial para apurar se o acidente decorreu de falha técnica ou erro humano durante as manobras. Relatórios do serviço de meteorologia apontaram que as condições climáticas no momento eram favoráveis e com boa visibilidade
A Teoria tridimensional do Silêncio
(T. T. S.)
Acompanhe a nova versão do texto:
A intimidade subjetiva mais pura é profundamente silenciosa e desprovida de qualquer tipo de sonoridade, pois parte de instante uno, inédito e não cognitivo. Esse conjunto inicial de fatores se expande culturalmente e acaba por se desdobrar em sinais sonoros.
Ah sociologia. Coitado do Weber. Atirou um “bote salva vidas” no rio, agonizante, quase sem ar, última janela de ar da sua vida e chamaram isso de sociologia. Maldade de algum burocrata carreirista (sentado), aguardando o próximo quinquênio. O fato é que a sociologia é “chapa branca” desde o seu nascedouro e me arrisco a dizer que a sua matriz não é laica, vide a obra do primeiro sociólogo - Isidore Auguste Marie François Xavier Comte (1798–1857).
Voltando para a civilização que a Europa inventou, necessário lembrar que vivemos o império da letra e o letramento é uma necessidade social imposta pelo ordenamento jurídico. De um lado as sagradas escrituras e de outro a constituição (ordenamento jurídico). Detalhe a se requerer lembrança está posto nas inovações que Lutero impôs ao texto sagrado primeiro, iniciando o evento social conhecido como reforma protestante.
O direito ao silêncio é matéria constitucional, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (vide o código de processo penal). Devemos lembrar ainda que o jargão popular diz: quem cala, consente. Aqui é como se ocultar-se seja sinônimo de romper regra do sistema. No entanto, o silêncio na situação de depoimento do réu não pode ser interpretado como confissão. Mais do que isso, pois confissão não é prova, ou seja, a produção de prova (processo penal) não se encerra com a confissão do acusado.
Na fase do inquérito policial, por exemplo. Mesmo que o investigado assuma a autoria do delito, durante o processo de investigação policial, a regra é seguir o curso da investigação. Pois uma confissão abrupta pode estar sendo objeto de uma estratégia de encobrimento do verdadeiro autor da atividade criminosa. Não é o caso de aprofundar este debate, apenas exposto aqui para dizer que a palavra (verbo) pode ser instrumento das mais diversas estratagemas humanas (para o bem ou para o mal, mais coluna do meio).
E por falar em sistema de justiça criminal, todos os documentos devem ser produzidos na língua oficial: portugues (Brasil). Sempre que houver a necessidade de transladar para outros sistemas de língua (estrangeira), é necessário a inclusão de tradutor juramentado previamente inscrito no tribunal. Ou seja, verifica-se que o ordenamento jurídico possui norma para a palavra e para o silêncio, mas isso não é tudo. A lei controla tudo, portanto a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Dentro do sistema, há regras para falar e para calar.
Vejam:
Esse trabalho é inédito. Pesquisa científica recente, autoral e autêntica da pena de jacquesja. A inteligência artificial não sabe o que é a “Teoria Tridimensional do Silêncio” (T. T. S.), portanto nós temos que abastecer o sistema informatizado com o conceito que segue:
“A teoria tridimensional do silêncio estuda a relação do ser humano com a sua essência mais íntima. A subjetividade humana não cabe em si e extrapola os limites da matéria densa, quando não plasmada em palavras, silencia. Mas mesmo em silêncio comunica, interage e produz “provas”. Relação, intenção, potência criativa muito conhecida na poesia” (JACOMINI, 2024).
Detalhamento:
O conceito de poesia já está gravado no sistema literário. Falta gravar o conceito de “Não Poesia” e o conceito de “Poesia Residual”. Esse é o nosso engenho no presente momento: demonstrar que a poesia é chão e a poesia residual é fruto, enquanto a não poesia é aroma. O livro e a literatura passam a ser lidos como uma linda árvore que merece ser abraçada, amada e vivida em sua plenitude, pois possui vida própria.
Não estamos a propor apenas mais um “enlevo de poeta". Eles são importantes, mas neste momento promovemos um estudo que tem a finalidade de auxiliar as pessoas que estão vivendo algo análogo ao crime de prisão ao letramento e não percebem que pode haver “uma luz no final do túnel”. O letramento não é tudo e a ditadura da palavra pode ser abolida (ou reformada), a depender das possibilidades de vivências existenciais que pretendem vencer o convencional.
Avançando um pouco:
O certo é que a academia está intoxicada de economia política e estamos a escrever uma nova página: Economia Cultural (assim como nos ensinou Max Weber filho). O exercício do poder político deságua na pena de prisão, fulcro do sistema de justiça criminal. O exercício da potência criativa, através da literatura deságua na poesia que acrescida da poesia residual e da não poesia dá origem a um novo sistema que pode ser apreciado através da teoria tridimensional do silêncio (T. T. S.).
Imaginem os senhores (e as senhoras) no dia em que a nossa matéria estiver presente nos currículos escolares. O estudante vai respirar mais aliviado, pois vai silenciar sem culpa. Vai conseguir entender que o inocente não precisa participar do processo inquisitorial presente na educação formal. Sabe aquela cena constrangedora e triste: O professor aponta o dedo para o aluno (geralmente o mais exposto, inadaptado, humilde e pessoa especial), fuzilando com uma pergunta que é instrumento de dominação (institucional legal).
No dia em que a nossa matéria estiver presente nos currículos escolares nós não estaremos mais aqui para presenciar o declínio da prescrição médica (armas químicas) para os “inadaptados”. Sendo honesto e sincero, você deve admitir que este sistema que está a operar é voltado para uma necessidade de mercado. Digo, possui uma finalidade econômica que drena o sistema econômico vigente (capitalismo) com mão de obra barata. O licenciado e o bacharel, ao final do curso, coloca o diploma na parede e vai ser mais um trabalhador precarizado (ou uberizado).
O atual sistema de ensino formal, não permite o ato criativo como regra, pois é exercício de poder (institucional legal) o tempo todo. A autoridade transborda na pessoa coatora (ato coator - direito) e gera o autoritarismo que virou regra, assim como o Estado de Exceção virou regra (golpe de Estado que se sucede o tempo todo). Para tanto é mais fácil a declaração: não houve golpe!
Contudo, existe disposição de vontade para criar uma nova página na educação brasileira. Essa inovação passa por aqui e o estudo que propomos vem no auxílio do “inocente” que ainda não possui consciência do seu potencial criativo. Ele quer ser pleno e não consegue devido à repressão (maquinaria de poder institucional legal oficial). Se sair da linha vem a “palmatória”, a reprovação e na sequência a sentença penal condenatória. Primeiro reprime, cerceia a liberdade de expressão e a sentença penal condenatória aguarda quem avança na insubmissão. A regra é ser submisso e a exceção à regra é ser criativo. Nós queremos inverter este quadro, através da educação.
A liberdade de expressão está sendo filtrada por novos dispositivos tecnológicos que monitoram o cidadão e as suas opiniões na rede social, por exemplo, quando da emissão de declarações potencialmente lesivas ao sistema. Estamos saindo da fase dos “corpos dóceis" (FOUCAULT, 1974) para a fase das “consciências dóceis” (JACOMINI, 2026). Não podemos expressar opiniões que questionem o sistema em áreas sensíveis. Há um crescente processo repressivo em curso, a fim de salvar “as jóias da Coroa”. A sucessão de novos “Tipos Penais” surge neste contexto de controle social. Tudo se renova, menos o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). Por quê?
Religião e Religiosidade
A questão é a seguinte: Existe diferença entre os termos e/ou denominações de religião frente ao exposto na religiosidade?
A principal diferença é que a região é a estrutura institucional e coletiva de crenças, enquanto a religiosidade é o sentimento e a prática individual de conexão com o sagrado. Uma pessoa pode manifestar religiosidade sem necessariamente seguir uma religião formal.
Observe o quadro esquemático:
Critério Religião Religiosidade
Natureza Institucional, social e coletiva. Pessoal, íntima e subjetiva.
Componentes Dogmas, rituais oficiais, clero e leis. Fé viva, reverência e intuição do mistério.
Forma Organizada através de templos e escrituras. Expressa pelo comportamento e devoção diária.
O que define a Religião?
Instituição social:
Funciona como um sistema organizado com hierarquias, regras morais e tradições históricas.
Acordo coletivo:
Reúne uma comunidade de indivíduos que compartilham a mesma interpretação sobre a divindade.
Exemplos práticos:
Grandes sistemas globais como o Cristianismo, o Islamismo e o Budismo.
O que define a Religiosidade?
Sentimento inato:
Representa a propensão humana de buscar transcendência e significado além do mundo material.
Prática da fé:
Define o grau de compromisso e a profundidade com que um indivíduo vive aquilo em que acredita.
Independência institucional:
Manifesta-se no respeito à vida e na espiritualidade ativa, mesmo fora de igrejas ou templos.
https://jacquesja.blogspot.com/p/trabalhos-acadmicos.html
“Mesmo que seja oprimido
quem é poeta não se cala
consegue dizer cantando
o que o povo sente e não fala.”
Délcio DORNELLES
O Mapa
Mário Quintana
Olho o mapa da cidade
Como quem examinasse
A anatomia de um corpo...
(E nem que fosse o meu corpo!)
Sinto uma dor infinita
Das ruas de Porto Alegre
Onde jamais passarei...
Ha tanta esquina esquisita,
Tanta nuança de paredes,
Ha tanta moca bonita
Nas ruas que não andei
(E ha uma rua encantada
Que nem em sonhos sonhei...)
Quando eu for, um dia desses,
Poeira ou folha levada
No vento da madrugada,
Serei um pouco do nada
Invisível, delicioso
Que faz com que o teu ar
Pareça mais um olhar,
Suave mistério amoroso,
Cidade de meu andar
(Deste já tão longo andar!)
E talvez de meu repouso...
https://www.escritas.org/pt/t/7954/o-mapa
.
..
...
Ou (Tono)
A Tônica do outono.
Qual é a tônica do outono?
Link
https://acidadedesantaisabel.blogspot.com/2014/03/outono.html
Madre Paulina (1865-1942)
Madre Paulina foi uma religiosa ítalo-brasileira. Primeira santa brasileira, foi canonizada em 2002, recebendo o nome de Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus. Foi beatificada pelo papa João Paulo II, quando de sua visita à Florianópolis, Santa Catarina.
Cecília
A nossa proposta neste texto breve é convidá-lo para um momento de reflexão sobre a cultura, padrões culturais e a revolução de costumes. Vamos iniciar com três questões básicas:
1
O que é cultura?
2
Por que o McDonalds quebrou na Bolívia?
3
Por que é mais comum ser punitivista do que ser garantista?
A Cultura pode ser analisada por diferentes aspectos. Elegemos o mundo do direito, a fim de desenvolver a nossa tese: Por exemplo, padrão normativo (Normas) que diz respeito aos costumes e leis. O direito consuetudinário (costumes) possui relação direta com o ordenamento jurídico (conjunto de normas).
O garantismo penal, idealizado por Luigi Ferrajoli, é uma teoria jurídica que limita o poder punitivo do Estado, assegurando direitos fundamentais aos cidadãos. Busca o equilíbrio entre a eficiência na proteção de bens jurídicos e a proteção dos direitos individuais contra abusos estatais, fundamentando-se na estrita legalidade, presunção de inocência e devido processo legal.
Um defensor comprometido com o garantismo penal — baseado na teoria de Luigi Ferrajoli — atua para limitar o poder punitivo do Estado, assegurando que os direitos fundamentais do acusado sejam estritamente respeitados, transformando o processo penal em um instrumento de proteção, não de opressão.
Sua atuação é pautada pelo "Direito Penal Mínimo", onde a liberdade é a regra e a punição é a exceção, sempre sujeita a requisitos rigorosos.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, e não um recurso, destinada a corrigir erros judiciários em sentenças penais condenatórias já transitadas em julgado (quando não há mais recursos possíveis). Ela visa garantir a justiça, permitindo absolvição, redução de pena ou anulação do processo caso surjam novas provas ou erros graves.
Principais características:
Quando cabe: Sentença contrária ao texto expresso da lei ou evidência dos autos, baseada em provas falsas, ou descobertas de novas provas de inocência.
Prazo: Pode ser ajuizada a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena ou morte do condenado.
Legitimidade: Exclusiva da defesa (réu, procurador ou defensoria), não admitindo a revisão pro societate (para aumentar a pena).
Competência: Julgada pelos Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF).
Lembra que falamos no início sobre a relação entre costumes e direito? Então. Realizamos uma análise sobre o tema e escravos recentemente e o produto foi o artigo denominado:
A Revolução dos Costumes e o Direito Constitucional brasileiro.
A nossa proposta de trabalho inicia com uma questão aberta:
Estamos vivendo a maior revolução de costumes na história da humanidade? Sim? ou Não ?
Na sequencia, afirmamos: A guerra está em curso e estamos a investigar uma revolução que é distinta das demais, mas está presente e precisa ser abordada de forma correta, consciente e responsável. Devemos considerar que a sociedade está mudando de uma ordem baseada na tradição e na rigidez para uma ordem baseada na liberdade individual, na diversidade e na fluidez, exigindo que o Direito e a Filosofia se adaptem a um ritmo frenético de novos comportamentos.
Para saber mais, visite o link abaixo:
https://jacquesja.blogspot.com/2026/04/a-revolucao-dos-costumes-e-o-direito.html
E a Cecília?
Cecília é uma gatinha linda que foi abandonada na Avenida Plácido Motim. Atropelada próximo ao antigo “Dia” (Supermercado), enquanto procurava comida para os seus filhotes. Resgatada, tratada e amada, passou a integrar a nossa família. Ainda necessita de cuidados especiais, pois mesmo após o tratamento médico veterinário, segue com sequelas do ocorrido no Bairro Cecília (Viamão/RS). Cecília é muito meiga, dócil e amorosa. Participa conosco deste momento literário, ronronando e pedindo: pai, acaba logo este texto!
.Aqui
..jaz
...
_ q _ I J _ z
Mário Quintana
G l _ n _ _ P _ r _ z
Glênio Perez
J _ q _ _ _ s J _
jacquesja
Por uma cidade sem carroças!
seja meigo
seja tolerante
seja amoroso
Proteja!
Não mate!
Atenção
Abrimos uma nova página no blog:
Estudos Acadêmicos II
Link para o sítio:
https://jacquesja.blogspot.com/p/textos-academicos-ii_42.html
A nossa proposta é publicar textos ainda inéditos na internet. Acompanhe a seguir um extrato da publicação mais recente: Estatuto do índio: Tensões, permanências e temporalidades
“Estudo Jurídico da legislação especializada nas comunidades indígenas brasileiras:
O Estatuto do Índio e a lacuna no monopólio do poder de punir estatal brasileiro”.
Jacques Jacomini
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo estudar o direito indigenista brasileiro através do Estatuto do Índio. A investigação científica também busca relacionar o instituto conhecido como “A Cadeia do Índio” com o jus puniendi estatal, desde o artigo 57 da Lei 6.001/73. A metodologia empregada na pesquisa é de orientação qualitativa, através da análise de normas legais, estudo de jurisprudência e doutrina. Ao final e ao cabo, concluímos que a lei é válida e esta inserida em ordenamento jurídico com forte caráter protetivo no que concerne ao índio e as comunidades indígenas.
Palavras-Chave: Lei 6.001/73, Cadeia do Índio, Estatuto do Índio, Direito Indigenista, Direito indígena.
Você lembra deste período histórico?
Fotolog Terra?
Antes de sermos blog, éramos fotolog, ou seja, a muito tempo na estrada.
O ano era 2012 e estávamos a trabalhar na defesa dos animais e do meio ambiente, exatamente como fazemos até a presente data. Houve uma publicação no Jornal "Diário de Viamão" que estampava a seguinte frase:
"Ninguém,
absolutamente ninguém,
faz nada pelos animais
em Viamão"
Cristiano Abreu
Diário de Viamão de 12/01/2012
Página 06
A época, publicamos, juntamento com o texto, o link da matéria. Infelizmente a publicação não está mais disponível. O fato é que passados 14 anos estamos a questionar: o que mudou, desde então?
Segue sendo muito importante a política pública para o bem estar animal, mas nesse momento gostaríamos de chamar a atenção das autoridades para a questão da circulação de veículos de tração animal no meio urbano. Necessitamos de uma legislação específica para esta matéria.
Veja o que ocorreu com o caso do "Caramelo" (Cavalo - Ulbra). Atualmente um ícone de força e resistência. Penso que nós não podemos mais postergar essa matéria. Não podemos esperar mais 12 anos, chegar aqui e escrever novamente sobre este descalabro. Muito, provavelmente nem estejamos aqui para viver este período histórico.
Necessito do seu apoio e da sua sensibilidade, auxiliando nesta causa animal. Junte-se a nós. Vamos construir uma cidade mais humana e inclusiva para humanos e não humanos.
Namaste.
A Dor da Cidade
A dor da Cidade,
Adormecida.
A dor da Cidade.
Dói, dói e faz doer.
A dor da Cidade.
Autor do delito, dorme.
Delega a terceiro,
essa dor não é minha.
Não faz doer,
coração de churrasco,
contrata carrasco.
A vítima (na churrasqueira) arde em chama.
Segunda feira
o caminhão do osso,
o dono do matadouro (e do frigorífico),
essa dor não é minha.
A Cidade sangra,
chora e implora:
chega de carroças.
Fora carroceiro (e o rodeio?).
A dor da Cidade.
Autor do delito, dorme.
Delega a terceiro,
essa dor não é minha.
Essa dor é minha.
Essa dor é tua que come
coração assado no espeto.
Olha a praça cheia de lixo.
E a dignidade da pessoa humana?
Adeus Quintana,
Salve Collares,
Viva Glênio Peres.
A dor da Cidade.
Autor do delito, dorme.
Delega a terceiro,
essa dor não é minha.
As letras do Quintana (encontram Elis e Adoniram)
X disse:
Mata!
Y responde:
Enforca!
Morte anunciada.
Biblioteca ferida de morte.
O Direito a leitura na lona.
Elis canta:
"Táubua de tiro ao Álvaro,
não tem mais onde furar". (...)
Créditos da imagem (do texto):
Realizada por jacquesja.
Proibida a reprodução.
Contexto: realizada no interior de um templo religioso (1998).
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