quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Animal Bravio

REQUERIMENTO





Viamão, 20 de Dezembro de 2013





Excelentíssimo Senhor
Luís Armando Corrêa Azambuja
Digníssimo Presidente do Poder Legislativo





JAQUES XAVIER JACOMINI, antropólogo, CPF 61678783072, casado, residente na Avenida Liberdade, 3112 – Santa Izabel/Viamão/RS, inscrição municipal 74160, vem por meio deste, requerer à Vossa Excelência a incorporação dos textos da Lei Estadual 13.193/2009 e Lei Estadual 447/1991 (Código Estadual de Proteção aos Animais) ao contexto de discussão  do Projeto de Lei 227/2013 e 286/2013 oriundos do poder Executivo Municipal, conforme justificativa anexa a este.




Nestes Termos
P. Deferimento


______________________________
JAQUES XAVIER JACOMINI
Professor e Pesquisador
CESAJO
Avenida Liberdade, 3112
Santa Isabel/Viamão/RS
Fone: 3493 85 13


JUSTIFICATIVA
(do requerimento).


“Primeiro foi preciso civilizar o homem
Em sua relação com o próprio homem.
Agora é preciso civilizar o homem em
Sua relação com a natureza e com os
Animais.”
Victor Hugo


            A história é feita de decisões dos homens que nos antecederam. Eu não vou perder a oportunidade de me manifestar, pois sei e preservo muito o conceito, a noção e o amparo do que conhecemos por Cidadania.
            Na condição de antropólogo (com formação acadêmica), etólogo (autodidata) e protetor autônomo a mais de vinte anos, apresento estas justificativas ao requerimento em tela.
            Viamão é uma Cidade diferente das demais. Não é só a questão da extensão territorial, por exemplo. Ou o título de “velha-capital” que marca este lugar. Recentemente, Viamão foi objeto de ampla cobertura jornalística em veículos da imprensa da capital, devido aos problemas urbanos que envolvem abandono, maus tratos e descontrole nas taxas de natalidade da população canina local.
            O que fazer?
Esta é a minha contribuição para termos uma cidade melhor. Esta é a minha modesta parcela de participação cidadã. O meu desejo? Encontrar soluções efetivas para os problemas sociais vivenciados na Cidade onde resido a mais de quarenta anos.
Gostaria de destacar neste início da justificativa a injustificada ausência da proteção aos eqüinos usados para tração de veículos na proposta de “Política Municipal de Atenção aos Animais”. Reproduzo o texto de autoria da Dra. Mariângela Freitas de Almeida denominado: “Implicações para o bem estar de eqüinos usados para tração de veículos”. O artigo foi publicado na Revista Brasileira de Direito Animal, editado pelo Instituto de Abolicionismo Animal (IAA) e necessita ser acessado por todos os interessados no tema.
Na seqüência abaixo, sigo com os pontos que, a meu ver, necessitam de atenção, reparo ou até exclusão pelos senhores parlamentares do texto dos PLs citados neste documento.



01 - Animal Bravio

O PL 277/2013 dedica o artigo 23 para a categoria “animal bravio”. O parágrafo segundo propõe um pré-julgamento inaceitável, ao afirmar: “Qualquer cão ou outro animal que atacar ou tentar atacar pessoas, sem provocação ostensiva, será considerado animal bravio”
Sabemos que há vários motivos para um cão atacar ou tentar atacar uma pessoa. Por exemplo, uma fêmea que mora na rua e dá a luz aos seus filhotes, costuma ficar arredia a aproximação de pessoas que não são comuns ao seu contexto de vida, durante este período. Portanto, não deve ser considerado “animal bravio” pelo simples fato de atacar um transeunte desavisado.
Neste sentido, a Lei Estadual 13.193/2009 preconiza no artigo terceiro:
“O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção com critérios diferenciados.”
Veja a diferença de abordagem entre os dois textos citados. Histórico de mordedura injustificada supõe uma série de eventos do mesmo tipo e não tentativa isolada de ação violenta. Além disso, é necessário avaliação de um técnico da área médica veterinária (ou zootecnia) especialista em comportamento animal (etólogo) para aferir (justificadamente) a situação específica. Após a realização do diagnóstico, o especialista deve emitir laudo técnico conforme a avaliação realizada com o animal em debate.  
Diante do exposto, considero que o artigo 23 necessita de revisão e readequação, conforme estes e outros argumentos análogos.


02 - Animal de Tração e/ou Carga

O PL 277/2013 que cria a “Política Municipal de Atenção aos Animais” não contempla os animais de carga. Passa ao largo deste problema que envolve além da proteção animal, outros correlatos como os de circulação e trânsito de veículos em vias urbanas do município.
A Lei Estadual 447/1991 (Código Estadual de Proteção aos Animais) dedica todo o Capítulo três para este tema. Portanto, considero que é necessário realizar o estudo do artigo 19 e o artigo 20 da referida lei, com vistas a inclusão dos animais de carga na “Política Municipal de Atenção aos Animais” do Município de Viamão.


03 - ANIMAIS COMUNITÁRIOS

O artigo 25 do PL 277 - “Política Municipal de Atenção aos Animais” do Município de Viamão – está em desacordo com Lei Estadual 13.193/2009, no que se refere a categoria “Animal Comunitário”.
O que parece é que o proponente desconhece a referida legislação, pois não trabalha com esta categoria “Animal comunitário”. O artigo 4º. § 2º da Lei Estadual 13.193/2009,. Preconiza: “Considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido”.



04 - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS ANIMAIS

O parágrafo único do artigo 3º. do PL 277 - “Política Municipal de Atenção aos Animais” do Município de Viamão – está em desacordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO – Bruxelas 27/01/1978) no que se refere a preservação da integridade física dos animais. Portanto, deve-se excluir a palavra “eletrônica (Chip)” do texto da lei, uma vez que a implantação do chip pressupõe uma lesão no animal. Lesão não justificada, pois a identificação pode ser feita pelo uso de coleiras especiais ou fixação de placas metálicas com os dados do animal presa no pescoço do mesmo.


05 - INEVITÁVEL SACRIFÍCIO

O artigo 13 do PL 277 - “Política Municipal de Atenção aos Animais” do Município de Viamão cita a situação de um suposto “inevitável sacrifício”. Neste sentido é importante destacar o que preconiza a Lei Estadual 13.193/2009, no

Art 2º: “Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos congêneres, (...)

 § 1º. A eutanásia (...) será justificada por laudo do responsável técnico (...) facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.”




06 - DESCARTE

A “coisificação” dos animais, considerando-os como objetos a serem descartados é lamentável. O 286/2013 oriundos do poder Executivo Municipal no Art. 3º. Preconiza: “Criação de áreas para descarte de animais mortos (...)”
Animais não são coisas. Corpos que animaram Vidas não devem ser “Descartados”. O Poder público deve assegurar ao munícipe, proprietário de animal de companhia, o direito de oferecer as últimas homenagens aos animais de estimação. Deve ficar a critério do proprietário o caráter e tipo de homenagem póstuma, facultando-o, se desejar, optar pelo processo de cremação ou sepultamento. Este tipo de serviço já é oferecido no mercado (em outras cidades que não a nossa).


07 - INCLUSÃO (COMPULSÓRIA) EM PROGRAMAS DE SAÚDE

Ao final, a iniciativa que mais se notabiliza pelo seu caráter pouco útil e com intencionalidade velada no PL 286/2013 oriundos do poder Executivo Municipal é o parágrafo único do artigo terceiro.
Vejam os senhores, venho realizando ampla pesquisa sobre a temática do “Direito dos Animais” e nunca encontrei nada igual a esta iniciativa:

INCLUSÃO - COMPULSÓRIA - EM PROGRAMAS DE SAÚDE (para cuidadores ou guardadores de animais que apresentarem sintomas de desvio ou distúrbios comportamentais em relação à acumulação de animais).

Vejo aqui, notavelmente, um pré-conceito oficial com o munícipe que optou, por razões diversas, a se dedicar a causa animal. O texto da lei usa termos genéricos como “acumulação de animais” para auferir êxito a uma medida inconstitucional, pois há aqui uma nítida lesão ao artigo 5º. da Carta Magna Brasileira.
O que significa “acumular animais?”.
Que situação tipifica “acumulo de animais?”
Várias zonas e/ ou ruas da cidade apresentam acúmulo de animais e quem vai responder por estes?
Quem será o penalizado pelo acúmulo de animais em vias públicas? 
Matérias jornalísticas recentes se ocupam da situação caótica observada na Cidade de Viamão. Carteiros privados da realização do seu ofício, devido ao ataque constante de cães nas ruas.  Descontrole das taxas de natalidade de animais domésticos causam transtornos consideráveis para todos os viamonenses.
Qual é a solução?
Penalizar cuidadores e protetores voluntários?
Incluir para excluir?
É isto que a Cidade necessita?
           
Em matéria da proteção do meio-ambiente, todo o Cidadão deve atuar no sentido de preservar o bem protegido pela legislação. O “Poder de Polícia” para os crimes de proteção ao meio ambiente também está nas mãos do cidadão pleno de Cidadania. É o que prevê a lei consolidada até este momento da história do Brasil. Portanto, para cada situação que extrapole o nível da normalidade, haverá a intervenção de um membro da comunidade para intervir, na defesa do bem comum.
Concluo com a bela construção literária de Laerte Fernando Levai:

Cão
Rubra,
No asfalto da rua,
A sombra
Impressa

Do que foste.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Pedro Sadi Keller

Sadi Protetor

Na imagem feita por jacquesja, Sadi acompanhado de Bolinha e Lanuda. Os dois animais foram adotados pelo Sadi aqui nas imediações da Casa Branca. Apesar de ter poucos recursos financeiros para se dedicar à proteção dos animais, fazia um grande esforço para se integrar à esta causa.
Grande amigo.
PAZ








sábado, 25 de janeiro de 2014

Pedro Sadi Keller






Pedro Sadi Keller

A partida de um amigo. Mais um amigo que parte. Parte e deixa saudades.
Sadi foi tema de uma publicação aqui no blog, justamente na oportunidade em que sofreu um acidente de transito na Santa Isabel. Acompanhamos e prestamos todo o apoio para ele e para a sua família naquela oportunidade.
Nesta semana, Sadi trabalhava em frente à Casa Branca e relatou que iria realizar uma viagem até Biguaçu, Santa Catarina. Foi convidado para realizar um trabalho naquela localidade por um parente que reside em SC. Estava feliz e nos procurou ontem para se despedir. Eu estava muito envolvido com os animais e não pude recebê-lo. Ele partiu hoje para não mais voltar. Vítima da loucura do trânsito.
Você que acompanha o trabalho desta editoria sabe qual é a nossa opinião sobre “A Sociedade do Automóvel”, portanto não gastarei mais argumentos sobre. Deixo apenas esta nota de pesar que marca o sábado com um tom triste de despedida. Quem passar ali na frente da Casa Branca, para e dá uma olhada no muro frontal que foi realizado recentemente. O projeto foi elaborado por este que vos tecla, mas a execução da obra foi fielmente edificada por Pedro Sadi Keler que recebeu diversos elogios por mais este êxito profissional. Sadi partiu, mas deixa uma história bonita de vida. Honesto, trabalhador e defensor dos animais. Visite o link abaixo para conhecer um pouco mais sobre o assunto.
Paz irmão. Descansa em Paz.
  
Link
http://acidadedesantaisabel.blogspot.com.br/2012/05/pedro-sadi-keler.html



Matéria jornalística sobre o acidente


http://www.canalicara.com/noticias/passageiro-morre-em-colisao-na-br-101-21742.html


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Ciga






Ciga

A cada tarde, um entardecer. Monedas.
Instante. Este é o tempo que importa. Claro que ele navega dentro de um todo maior que denomino como “sempre”. Falar da noção de tempo sem um embasamento sustentado e estruturado é “jogar para a torcida”. Eu tenho uma amiga que adora fazer isto. Ela entra, dá uma espiadinha e sai. Por que age assim? Além de agredir colegas, qual é o seu objetivo? Letras? Comércio? Sedução? Quiçá, mera insensatez, permeada por traços de insanidade? Cara colega, ritmoanálise. Sabe o que significa? Bachelard.
O meu texto não está a serviço do sistema capitalista. Não publico para auxiliar alguém a vender algo. Cidadão, cidadania, cidade. Após um ano de efetivo exercício, a administração da cidade mostra a que veio. Vou dar um exemplo: Resido na Avenida Liberdade. Já faz algum tempo que há o comentário sobre a extensão desta via, com fins de ligamento com a Avenida Protásio Alves (Porto Alegre). No final de mês passado, ocorreu o início da dita obra. Fui no local conferir. O que encontro? Uma obra viária, com objetivos de expansão do mercado imobiliário local, sem nenhuma identificação dos responsáveis pela mesma. Grande movimentação mineral e vegetação, operação de máquinas pesadas, mais uma ferida aberta em mata nativa e nada de identificação. Para o cidadão um imenso vazio: quem é o responsável técnico pela obra? Qual é a empresa que executa a obra? A serviço de quem os homens trabalham no local? Etecétera, etecétera e tal. Alô prefeitura. Alô FEPAM. Alô legislativo. Alô ONGs do meio ambiente. Alô cidadão isabelense. Cadê vocês? Eu acho que foi todo mundo para a praia. Eu é que devo estar no lugar errado. Monedas.
Siga a Cigarra: Canta comigo. A canção? Cante com a Escola a canção "A História das Roupas na Passarela da Alegria". Os autores são Rafael Tubino, Gustavinho Oliveira, Thiago Meiners, Willian Tadeu, Leo do Paysa, Victor Alves e PC da Cesta. É mais ou menos assim: Deixa a história correr, Meu calor te envolver, No paraíso, a sedução a enlouquecer. Nas civilizações, cobri o pecado (...).
Refrão: O luxo e o poder...
Sou eu!
O encanto do império...
É meu!
A dama mais bela,
vesti de nobreza!
Vi na saia dela,
a luz da beleza!
(...)
Eu sou da Vila Isabel




domingo, 12 de janeiro de 2014

CIÊNCIAS SOCIAIS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL


INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÈNCIAS HUMANAS

CURSO DE CIÉNCIAS SOCIAIS
DISCIPLINA:      ANTROPOLOGIA I
1992/ II SEMESTRE
PROFESSORA CORNÉLIA ECKERT






PESQUISA DE CAMPO
PESQUISANDO UMA INSTITUIÇãO TOTAL






Nome:   JAQUES XAVIER JACOMINI
Matr.: 1409/92-7



Porto Alegre, dezembro de 1992.

laboratório de antropologia visual


quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Manoel Xavier



Manoel Xavier


Na imagem Manoel Xavier e Maria Locks Xavier, pais de Carlos Miguel Locks Xavier.