terça-feira, 23 de junho de 2026

São João

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São João. 



Correm os anos e para trás ficam as coisas do passado esquecidas por certo pelos dias céleres que correm no presente com as preocupações e os problemas cada vez mais difíceis e complexos da atualidade. 



Daí porque as festas de outrora superavam em redor e entusiasmo as do presente que a nosso ver não tem aquele mesmo sabor e felicidade. 



Mas o que pretendemos aqui nessa página é recordar o que foram as lindas e frias noites de São João do passado. 



Assim valermos da descrição feita por um viamonense que saudosista nos diz numa dessas noites de inverno. 



Vimos em várias ruas da cidade, algumas crianças distraindo-se com fogos da China. 



Como já estamos habituados a ver quase que diariamente tal distração nenhuma curiosidade nos despertará, não poderíamos atinar que aqueles fogos fossem em regozijo ao Santo cuja data se comemorava para aquelas crianças era a noite de São João e com tudo tinha o mesmo significado de qualquer noite comum. 



Eis, pois porque nós tenhamos lembrado da época em que o uso da botina constituía elegância para os granfinos, assim como o grande dever para um sacristão ao verno o velho Jesus, o hino a noite de São João, tinha um aspecto mais festivo e muito mais alegre ao pôr do sol. 



A gurizada reunia-se para fazer fogueiras cobertas com Ramos verdes, improvisar, canhões e comprar foguetes para guardar a hora em que no firmamento as estrelas brilhassem, aí então cheia de amor. 



Junho. Salve! Grande Santo a juventude ao queimar a fogueira tirava a sorte dançava a mazurca, polca, shote entre outras danças usadas naqueles tempos as pessoas antigas contavam as suas velhas histórias e lembravam seu passado que já não tinha a mesma atração daquele presente, que é o nosso passado de aventuras, ainda recordamos aquelas noites de São João. 



Uma das festas mais características de que reunia gregos e troianos era aqui um festival.

(...)



Alice afirmava se armava uma enorme fogueira, onde todos brincavam festejavam o santo Apóstolo. 



Quando a fogueira já se encontrava em cinzas realizava-se um lindo ritual 



(...)



Um grande baile onde rapazes e moças se divertiam até o alvorecer do dia seguinte. 



Estas memórias são até hoje bastante recordados por respeitáveis cidadãos do nosso passado e assim leitor se é o que nos resta dizer a respeito, daquelas tradições, aquelas tradições, aquelas tradicionais, festas de São João na lendária e histórica Capela de Viamão. 


Adaptado desde as páginas do livro "Viamão"
de Adonis dos Santos.

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Arraial da Alegria


 




ARRAIAL DA ALEGRIA

(mil novecentos e antigamente)


        Dizia o apresentador:

        "No sábado, dia 28, a partir das 14 horas, acontecerá o tradicional Arraial da Alegria"

        Gritava o carro de som:

        "muita animação e música a festa junina em Viamão. A festa acontece na Praça Santa Isabel (avenida Liberdade, Santa Isabel) e conta com muitas atrações artísticas".

        O Esmeralda apressado, passava com um caderno embaixo do braço e dizia: "Estou escrevendo um projeto, estou escrevendo um projeto"

        O cartaz na parede informava sobre as apresentações: Eco do Minuano e Bonitinho, Tô Chegando, Expresso Tchê, Camila e Banda, o cantor Rafael Deós e a Unidos de Vila Isabel.

        O mega fone rugia: O evento também terá a Rua do Lazer, com muitas brincadeiras para a garotada e praça de alimentação.

        Barba!

        Quanta coisa mudou!

        A Cidade está muito diferente (exceto o prédio administrativo da municipalidade que segue o mesmo: senil, deteriorado e insuficiente para as demandas da administração pública).



sábado, 20 de junho de 2026

Nheengatu

 





Verbete



Turuna



Na origem cultural indígena, especificamente na língua tupi antiga, a palavra turuna (originalmente grafada como tury-un-a ou tury-una) está profundamente ligada aos elementos da natureza, à força física e à espiritualidade.

A decomposição e o significado desse termo dentro do contexto indígena revelam três camadas principais:

1. A Etimologia Tupi (A Raiz da Palavra)

O termo é formado pela junção de duas palavras do tupi antigo:Turi (ou Tury): Significa "tocha", "fogueira" ou "fogo".Un (ou Una): Significa "preto", "escuro" ou "retinto".

Literalmente, a palavra significa "fogueira negra" ou "fogo negro".

2. O Significado Metafórico e Cultural

Para os povos tupi, a junção de "fogo" (energia, transformação, calor) com "negro" (profundidade, densidade, mistério) não tinha uma conotação negativa. Pelo contrário, a expressão carregava um forte sentido metafórico:Poder Absoluto: Representava uma força intensa, concentrada e difícil de apagar, como o carvão em brasa que mantém o calor por muito tempo.

A Língua Geral e a Transição:

 Conforme a língua tupi se misturou com o português (formando a Língua Geral ou Nheengatu), o termo passou a ser usado para definir o indígena forte, o guerreiro imbatível e de pele escura/bronzeada que demonstra bravura extrema em combate.



3. A Figura do Guerreiro

 "Turuna"

Na estrutura social e cultural indígena, um "turuna" era aquele que liderava incursões na mata com destemor. Possuía grande resistência física e agilidade. Era visto como alguém "fechado para o perigo", cuja energia vital (o "fogo") era poderosa e imponente.


Érico Veríssimo

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“Estou convencido de que meu primeiro contato com a música, o canto, o conto e a  mitologia se processou através da primeira cantiga de acalanto que me entrou pelos  ouvidos, sem fazer sentido em meu cérebro, é óbvio, pois a princípio aquele conjunto  ritmado de sons não passava dum narcótico para me induzir ao sono. Essa canção falava  do Bixo Tutu, que estava no telhado e que desceria para pegar o menino se este ainda não  estivesse dormindo. Mas se ele já estivesse piscando, com a areia do sono nos olhos, a  letra da cantilena era diferente: uma advertência ao Bicho Tutu para que não ousasse  descer do telhado, pois nesse caso o pai do menino mandaria matá-lo. E aí temos sem  dúvida uma efabulação ou estória, uma melodia e um elemento mitológico. Amas e criadas  encarregaram-se de enriquecer a galeria mitológica da criança, contando-lhe estórias  fantásticas, de caráter francamente sadomasoquista, como aquela da madrasta que  mandou enterrar vivas as três enteadas. (Ouço uma voz remota exlamar: xô, xô,  passarinho!...). Dessa História das meninas enterradas – carpinteiro de meu pai / não me  cortes os cabelos / minha mãe me penteou / minha madrasta me enterrou ... – guardo mais  o terror que ela me inspirou do que seu enredo. Por essa época a criança já caminhava, e  a fita magnética de sua memória estava ainda praticamente virgem, pronta para registrar  as impressões do mundo com suas pessoas, animais, coisas e mistérios”.  

Transcrição literal de trecho de obra literária. 

Extraído de “As Memórias de Érico Veríssimo”. 

In. O que é leitura.  

Autora: Maria Helena Martins 

Coleção Primeiros Passos. Número Setenta e Quatro.


quinta-feira, 18 de junho de 2026

Nossa Cidade

 



Wilder


        Nossa Cidade (Our Town) é uma famosa peça em três atos escrita pelo dramaturgo norte-americano Thornton Wilder em 1938. 

        A obra acompanha o cotidiano da fictícia Grover's Corners, celebrando a beleza das pequenas coisas e a efemeridade da vida. 

        No Brasil, destacou-se a icônica montagem do diretor Antunes Filho.

domingo, 14 de junho de 2026

A Revolução dos Costumes (e o direito constitucional)

Prezados (as)


Estamos inserindo neste espaço um texto publicado recentemente em jacquesja.blogspot.com

Acreditamos que você não tenha lido.

Também cremos que o material  pode auxiliar o seu trabalho.

Especialmente em se tratando de trabalho especializado ondes planos (e estratégias políticas) são servidos no café da manhã, no almoço e na janta. Boa refeição!

 



A Revolução dos Costumes e o Direito Constitucional brasileiro


    A nossa tese de trabalho neste momento pode ser sintetizada na frase: Estamos vivendo a maior revolução de costumes na história da humanidade? Sim? ou Não ?


A guerra está em curso e estamos a investigar uma revolução que é distinta das demais, mas está presente e precisa ser abordada de forma correta, consciente e responsável. Devemos considerar que a sociedade está mudando de uma ordem baseada na tradição e na rigidez para uma ordem baseada na liberdade individual, na diversidade e na fluidez, exigindo que o Direito e a Filosofia se adaptem a um ritmo frenético de novos comportamentos.


As pessoas mais esclarecidas e bem informadas estão demonstrando certa dificuldade em entender esse processo. As demais, apenas assistem a tudo atônitas e quedam reféns de novas forças de opressão.O ritmo é muito acelerado e as novas “realidades” sucedem aquelas já conhecidas e tangíveis. Filosofia.


    Amparo primeiro, a filosofia nos parece ser um bom ponto de partida. Neste sentido, o que falar sobre a moral? Sob o ponto de vista filosófico, podemos supor uma mudança na moralidade? A filosofia questiona os fundamentos éticos dessa mudança, focando na crise dos valores absolutos e na ascensão de uma ética pluralista. Trata-se de uma “Ética Relativista"?


    Os valores considerados universais estão sendo questionados. O bem e o mal, o justo e o injusto tornam-se subjetivos ou dependentes do contexto social. Em paralelo temos uma nova relação e reconhecimento da alteridade. Ou seja, a reflexão filosófica atual foca no reconhecimento de identidades sociais antes reprimidas, exigindo a inclusão de identidades diversas no "eu" coletivo. Racionalismo.


    Outra possibilidade de análise pode ser aquela que coloca em evidência um debate sobre as noções clássicas de racionalismo e de humanismo. Até que ponto é possível afirmar que a modernidade consolida a razão como centro de explicação da vida, diminuindo a influência da tradição dogmática sobre os costumes?


    A análise de viés filosófico pode ainda fazer pensar sobre o surgimento de um “Novo Homem"². Produto de uma "revolução do pensamento" frente a capacidade humana de moldar seu próprio destino, rompendo com padrões antigos e/ou tradições estáticas. 


Aqui é possível observar que temos mais perguntas do que respostas. Questões abertas que auxiliam o debate, mas não trazem respostas prontas e acabadas. Contudo, como base de discussão e possibilidades de destinos responsáveis, a filosofia sempre foi e continua sendo o começo das nossas construções teóricas nas ciências sociais e nas ciências jurídicas. E a sociologia?


    Segundo a nossa investigação e estudo que precede a confecção deste breve artigo, percebemos que o ponto de vista do sociólogo está concentrado no aspecto estrutural. Engenharia social? Talvez, de certa forma sim (ou não). O fato é que o bloco acadêmico - Sociológico - tem focado muito na estrutura social e nas mudanças que ocorrem nessas estruturas. Como assim?


    A sociologia interpreta essa revolução como uma transição acelerada da modernidade (concepção tradicional) para uma "modernidade líquida"³, caracterizada pela fluidez das relações. Em síntese é isso, lembrando que não estamos a construir um artigo acadêmico no seu aspecto formal e material. Alguns exemplos:


1


O que ocorre com a Família, enquanto instituição social mais elementar dentro do sistema social?


Via de regra, ocorre um processo de desconstrução da Família Tradicional. Dito de outra forma, o modelo patriarcal e monogâmico clássico dá lugar a novas configurações familiares (homoafetivas, monoparentais, uniões poliafetivas, etc).


2


As ações sociais, o pertencimento e o legado (Caracteres do Individualismo e Liberdade dentro do sistema social): aqui observa-se uma ênfase na autonomia individual (de vontade) sobre as tradições comunitárias mais envolventes e com poder de amálgama. Via de regra, o indivíduo constrói sua própria identidade social em vez de herdá-la.


3


Os Grupos sociais, a reprodução biológica dos indivíduos e a revolução dentro da revolução: Revolução de Gênero e Sexualidade. Ou seja, a ruptura de papéis rígidos de gênero permite maior liberdade sexual e de expressão de gênero, questionando normas patriarcais que duraram até o século XX. Novos papéis sociais, novas sociabilidades que faz surgir uma nova humanidade.


4


O Desencantamento do mundo levado ao extremo (As religiões e a era Digital): A tecnologia alterou a percepção do tempo e do espaço, transformando profundamente as relações de trabalho e o lazer. O círculo mágico não existe mais (como outrora) e a rede social é a regra para a malha de sociabilidades fluídas, descontínuas e ultra aceleradas na escola, na igreja e no trabalho.


    O que ele diria Weber sobre o debate? Muito provavelmente ele notaria que, na modernidade líquida, o desencantamento não apenas removeu o sagrado, mas também removeu o sentido de "propósito" de longo prazo. Se antes a racionalidade servia para construir estruturas sólidas (como o Estado), agora ela serve apenas para o consumo imediato. 


    Existe algum porto seguro para atracar? Antes de analisar, devemos retomar a idéia geral. Em resumo, estamos a investigar a existência de uma possível “revolução de costumes” e seus desdobramentos mais imediatos. No aspecto mediado, significa que a sociedade está mudando de uma ordem baseada na tradição e na rigidez para uma ordem baseada na liberdade individual, na diversidade e na fluidez, exigindo respostas de todos nós. E o Direito?


    O ponto de vista jurídico remete para o ordenamento jurídico, ou seja a necessidade de mudança na norma, reforma de códigos e emendas constitucionais. Portanto, o direito age tanto como reflexo quanto como agente dessa revolução, adaptando normas a novos costumes ou impulsionando mudanças sociais. E a cultura jurídica?


    Entendemos que a cultura jurídica é a chave ou o “ponto g”. Como assim? Vamos recorrer ao cultor alemão que versa sobre Volksgeist (Espírito do Povo). Ele afirma que o direito evolui junto com a cultura e a história. Os costumes funcionam como "fonte do Direito", forçando a lei a positivá-los (secundum legem) ou a preencher lacunas (praeter legem). Tem como viver sem o magistério de Max Weber? Jurisprudência líquida. Existe isso? Vamos com calma, pois nem Weber poderia imaginar que chegaríamos nesta página. Vejamos.


    o que dizer sobre o mundo do direito na sociedade líquida?


    No mundo jurídico, a modernidade líquida de Bauman representa um desafio direto ao conceito clássico de Direito, que nasceu para ser "sólido", estável e previsível. Se o Direito busca ordem e segurança, a liquidez social impõe o movimento e a transitoriedade. Vamos particionar esta análise em alguns pontos chave:


1. Crise da Segurança Jurídica


O Direito tradicional se baseia na ideia de que as leis são duradouras. Na sociedade líquida, a velocidade das transformações sociais e tecnológicas torna as leis obsoletas rapidamente. Isso gera o fenômeno da "inflação legislativa" (leis criadas a todo momento para tentar acompanhar a realidade) e a mudança frequente de interpretações pelos tribunais, o que Bauman chamaria de jurisprudência líquida.


2. Contratos "Descartáveis"


O princípio do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofre erosão. Na modernidade sólida, um contrato era um projeto de futuro. Na líquida, a tendência é a flexibilização: as pessoas buscam cláusulas que permitam a saída rápida, o cancelamento sem ônus e o desapego, refletindo a fragilidade dos laços descrita por Bauman no "amor líquido".


3. Judicialização das Relações Afetivas


Como os laços humanos se tornaram frágeis e os canais de diálogo se dissolveram, as pessoas recorrem ao Judiciário para resolver conflitos que antes eram resolvidos pela ética ou pela vizinhança. O Direito é chamado para preencher o vazio deixado pela erosão das normas sociais, tentando "solidificar" à força o que é inerentemente fluido (como o abandono afetivo).


4. Direito e Consumo


Na sociedade de consumidores, o cidadão é muitas vezes reduzido a consumidor. O Direito do Consumidor torna-se um dos ramos mais fortes, pois é através dele que o indivíduo busca sua proteção de identidade e satisfação. O acesso à justiça passa a ser visto quase como um "serviço de atendimento ao cliente" do Estado. Pode?


5. Desterritorialização (O Direito sem Fronteiras)


Bauman aponta que o poder flui, mas a política é local. No Direito, isso se vê na dificuldade de regular crimes cibernéticos, proteção de dados e grandes corporações transnacionais. O Direito, preso a fronteiras nacionais (sólido), tem dificuldade em alcançar os crimes e as relações que ocorrem no espaço virtual (líquido).


6. A Justiça Instantânea


Há uma pressão por decisões imediatas. A lentidão do processo judicial é vista como intolerável em uma era de gratificação instantânea. Isso impulsiona métodos como a conciliação e a mediação, que buscam soluções rápidas e menos formais, mas que também podem ser vistas como uma "liquefação" do devido processo legal.


    Em resumo, o Direito na sociedade líquida deixa de ser uma "rocha" de estabilidade para se tornar uma rede de gestão de riscos e incertezas. Destaque para o devido processo legal e as suas novas nuances. Esse ponto é muito importante, mas é correto afirmar que tem relação com a nova fase de ataques contra a suprema corte brasileira?


    Devemos avançar mais um pouco. É necessário pensar sobre a jurisdição onde observamos um movimento que vários especialistas estão a investigar: Judicialização da Moral. Arbitramento de costumes? Questões anteriormente morais ou religiosas passam a ser decididas pelos tribunais (ex: casamento civil, aborto, bioética), tornando o juiz um agente central na consolidação de novos costumes.


    A dignidade da pessoa humana é outra peça central neste tabuleiro jurídico. Na seara dos Direitos Humanos e os seus desdobramentos na Inclusão social. Aqui um fenômeno novo que onera a sociedade e impacta todo o sistema judiciário. A ampliação do conceito de direitos humanos pressupõe reconhecer que bens fundamentais são indispensáveis para todos, não apenas para minorias privilegiadas. Alcançamos o limite de laudas disponíveis.


    Gostaríamos de avançar, aprofundando o debate, mas não é possível proceder, dadas as limitações deste texto breve. Contudo, ainda há espaço para mais uma questão derradeira: Direito de Transformação Social. O Direito é usado para combater estruturas antigas (como racismo estrutural), o que pode gerar conflito quando os costumes evoluem mais rápido que as leis vigentes. Via de regra, se a decisão é positiva para a parte demandante, glórias e louvores para o Poder Judiciário. Caso contrário, protesto na rede social, a justiça é lenta, o juízo é incompetente e outras xurumelas.


    Concluímos que a nossa tese de trabalho deve ser conhecida pelos nossos pares. Dada a sua relevância e significado no atual contexto de desenvolvimento social da sociedade contemporânea capitalista. Quanto ao julgamento de mérito, parece ser necessário uma análise pormenorizada pelo colegiado, pois a decisão do juízo singular, pode vir a ser reformada pelo tribunal. De qualquer sorte, seguimos a investigar e haveremos de compartilhar os avanços da pesquisa no que toca ao inventário das questões que concernem ao estudo denominado: Estamos vivendo a maior revolução de costumes na história da humanidade?


    Muito obrigado pela atenção de todos. Até a próxima oportunidade.






 


Notas


2


A noção de Super-homem (Übermensch) para Nietzsche é um ideal filosófico, introduzido em "Assim Falou Zaratustra", que representa a superação das limitações humanas tradicionais, da moral de rebanho e do niilismo. Não se trata de uma superioridade física, mas de um indivíduo que cria seus próprios valores, afirma a vida (amor fati) e domina a si mesmo, sendo o sentido da terra.


3


A modernidade líquida é o conceito central criado pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman para descrever a sociedade contemporânea (a partir da metade do século XX). Ela se caracteriza pela fragilidade das relações sociais, individualismo, consumismo e rápida mudança, contrastando com a "modernidade sólida" anterior, que era marcada por instituições firmes e laços duradouros


Nota Geral


Na live denominada: É proibido criticar o STF, transmitida no dia 26/04/2026, Rui Costa Pimenta afirma:


“Nós temos que entender o período histórico e político em que estamos vivendo”. (PIMENTA, 2026)


Na sequência faz considerações sobre a história do Brasil desde o início do processo de redemocratização (final do período ditatorial), passando pela sucessão de governos democráticos eleitos pelo voto popular até o presente momento. Ao final questiona sobre a situação  estabilidade do direito constitucional brasileiro. Cremos que este ponto é fundamental de ser avaliado pela academia. Ou seja, estamos as vésperas de iniciar um debate sobre “a data de validade da carta magna de 1988?” O que vem por aí? Que contexto é esse? Onde o STF volta a ser alvo, a constituição volta a ser atacada e o clima esquenta em Brasília. É apenas mais uma eleição geral? Novo golpe? Nova tentativa de golpe de Estado?


sábado, 6 de junho de 2026

Madre Paulina


 





O Santuário Santa Paulina celebra três festas específicas em ação de Graças, são elas, Dedicação do Santuário Santa Paulina, Canonização de Santa Paulina e a grande Festa litúrgica de Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus.


3º Domingo de janeiro – Aniversário da DEDICAÇÃO do Santuário Santa Paulina.

- A Cerimônia da Dedicação do Santuário Santa Paulina aconteceu no dia 22 de janeiro de 2006, às 9h, em solene Celebração Eucarística, presidida por Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger, SCJ – Arcebispo da Arquidiocese de Florianópolis, SC.


3º Domingo de maio – Aniversário de CANONIZAÇÃO de Santa Paulina.

- A Canonização foi no dia 19 de maio de 2002 no Vaticano pelo Papa João Paulo II.


2º Domingo de julho – FESTA LITÚRGICA de Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus.

- Dia 09 de julho de 1942, foi o dia de sua morte.


- Todos os meses, do dia 01 

ao dia 09 são realizadas NOVENAS em Louvor a Santa Paulina.


- No dia 09 de cada mês é celebrada a Missa de LOUVOR a Santa Paulina.



Link para a fonte da informação


https://paulinasanta.blogspot.com/