Plano Diretor Cicloviário
Viamão é uma Cidade Singular.
Viamão não tem um órgão específico que trate da
questão do meio ambiente (Tipo secretaria municipal do meio ambiente). Viamão
não tem teatro (a secretaria de cultura funciona dentro de um ginásio de
esportes). Viamão não tem ciclovia. Viamão não cumpre leis que cria (o acesso
para portadores de necessidades especiais na sede do poder legislativo, por
exemplo). Viamão não tem ciclovia nem ciclofaixas. E plano diretor cicloviário?
A grande maioria das pessoas nem sabem o que significa isso.
A questão é: por que as coisas demoram
tanto para acontecer nesta cidade?
Nós que vivemos na Santa Isabel, aqui do
ladinho de Porto Alegre, e recebemos notícias como está em destaque abaixo
ficamos perplexos. A distância física entre estes dois núcleos urbanos é tão
pequena (questão de alguns metros) e as diferenças entre as realidades vividas
é tão grande.
Veja abaixo texto enviado pelo PoaBikers
que fala de uma decisão judicial importante inserida no Plano Diretor
Cicloviário de Porto Alegre.
Foi considerado
constitucional o artigo do Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre que
determina um percentual de investimentos em ciclovias.
Após a
reivindicação de cumprimento deste artigo feita por cicloativistas da capital
através de uma ação movida pelo MP, a Prefeitura de Porto Alegre tentou uma
inescrupulosa manobra judicial para tornar a determinação da reserva de valores
inconstitucional.
Vale lembrar que
esta lei, que segundo a Prefeitura seria inconstitucional, foi de iniciativa do
próprio Poder Executivo na administração municipal anterior, onde o atual
prefeito era o vice. Uma vergonha!
O julgamento foi
concluído na tarde de hoje (29/4) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça,
após o voto do Desembargador Irineu Mariani. A aplicação do percentual pelo
Município foi considerada válida pela maioria dos Desembargadores (16 votos a
oito).
A Lei Complementar
Municipal nº 626/09 estabelece que o Município deve aplicar, anualmente, o
mínimo de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito na construção de
ciclovias e em programas educativos.
O incidente de
inconstitucionalidade foi proposto pela 2ª Câmara Cível, que está julgando um processo
movido pelo Ministério Público (MP) contra a Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC). Na ação, o MP cobra do Executivo o cumprimento da Lei.
Agora, a ação
anterior proposta pelo MP, que busca a aplicação da reserva de 20% , poderá
seguir tramitando junto à 2ª Câmara Cível (70049125123).
Votação no
Órgão Especial
O julgamento teve
início no ano passado, em outubro. Na ocasião o relator do processo,
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, votou pela constitucionalidade
da legislação. Outros 12 Desembargadores acompanharam o voto do relator. O
julgamento foi interrompido no final do ano passado devido a pedido de vista do
Desembargador Eduardo Uhlein.
Em março deste ano,
o Desembargador Eduardo Uhlein apresentou voto divergente, considerando
inconstitucional o artigo. Com ele, votaram mais sete magistrados, somando 16
votos com o relator e sete com a divergência.
Faltava apenas o
voto do Desembargador Irineu Mariani para encerrar o julgamento, que votou com
a divergência.
O resultado final
totalizou 16 votos pela constitucionalidade da lei e oito contrários.
ADIN nº 70050738582
Fonte: TJ RS.
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