terça-feira, 30 de abril de 2013

Plano Diretor Cicloviário


Plano Diretor Cicloviário

 

Viamão é uma Cidade Singular.

Viamão não tem um órgão específico que trate da questão do meio ambiente (Tipo secretaria municipal do meio ambiente). Viamão não tem teatro (a secretaria de cultura funciona dentro de um ginásio de esportes). Viamão não tem ciclovia. Viamão não cumpre leis que cria (o acesso para portadores de necessidades especiais na sede do poder legislativo, por exemplo). Viamão não tem ciclovia nem ciclofaixas. E plano diretor cicloviário? A grande maioria das pessoas nem sabem o que significa isso.

A questão é: por que as coisas demoram tanto para acontecer nesta cidade?

Nós que vivemos na Santa Isabel, aqui do ladinho de Porto Alegre, e recebemos notícias como está em destaque abaixo ficamos perplexos. A distância física entre estes dois núcleos urbanos é tão pequena (questão de alguns metros) e as diferenças entre as realidades vividas é tão grande.

Veja abaixo texto enviado pelo PoaBikers que fala de uma decisão judicial importante inserida no Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre.

 

   

Foi considerado constitucional o artigo do Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre que determina um percentual de investimentos em ciclovias.

Após a reivindicação de cumprimento deste artigo feita por cicloativistas da capital através de uma ação movida pelo MP, a Prefeitura de Porto Alegre tentou uma inescrupulosa manobra judicial para tornar a determinação da reserva de valores inconstitucional.

Vale lembrar que esta lei, que segundo a Prefeitura seria inconstitucional, foi de iniciativa do próprio Poder Executivo na administração municipal anterior, onde o atual prefeito era o vice. Uma vergonha!

O julgamento foi concluído na tarde de hoje (29/4) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, após o voto do Desembargador Irineu Mariani. A aplicação do percentual pelo Município foi considerada válida pela maioria dos Desembargadores (16 votos a oito).

A Lei Complementar Municipal nº 626/09 estabelece que o Município deve aplicar, anualmente, o mínimo de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito na construção de ciclovias e em programas educativos.

O incidente de inconstitucionalidade foi proposto pela 2ª Câmara Cível, que está julgando um processo movido pelo Ministério Público (MP) contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na ação, o MP cobra do Executivo o cumprimento da Lei.

Agora, a ação anterior proposta pelo MP, que busca a aplicação da reserva de 20% , poderá seguir tramitando junto à 2ª Câmara Cível (70049125123).

Votação no Órgão Especial

O julgamento teve início no ano passado, em outubro. Na ocasião o relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, votou pela constitucionalidade da legislação. Outros 12 Desembargadores acompanharam o voto do relator. O julgamento foi interrompido no final do ano passado devido a pedido de vista do Desembargador Eduardo Uhlein.

Em março deste ano, o Desembargador Eduardo Uhlein apresentou voto divergente, considerando inconstitucional o artigo. Com ele, votaram mais sete magistrados, somando 16 votos com o relator e sete com a divergência.

Faltava apenas o voto do Desembargador Irineu Mariani para encerrar o julgamento, que votou com a divergência.

O resultado final totalizou 16 votos pela constitucionalidade da lei e oito contrários.

ADIN nº 70050738582

Fonte: TJ RS.


 

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