Cecília
A nossa proposta neste texto breve é convidá-lo para um momento de reflexão sobre a cultura, padrões culturais e a revolução de costumes. Vamos iniciar com três questões básicas:
1
O que é cultura?
2
Por que o McDonalds quebrou na Bolívia?
3
Por que é mais comum ser punitivista do que ser garantista?
A Cultura pode ser analisada por diferentes aspectos. Elegemos o mundo do direito, a fim de desenvolver a nossa tese: Por exemplo, padrão normativo (Normas) que diz respeito aos costumes e leis. O direito consuetudinário (costumes) possui relação direta com o ordenamento jurídico (conjunto de normas).
O garantismo penal, idealizado por Luigi Ferrajoli, é uma teoria jurídica que limita o poder punitivo do Estado, assegurando direitos fundamentais aos cidadãos. Busca o equilíbrio entre a eficiência na proteção de bens jurídicos e a proteção dos direitos individuais contra abusos estatais, fundamentando-se na estrita legalidade, presunção de inocência e devido processo legal.
Um defensor comprometido com o garantismo penal — baseado na teoria de Luigi Ferrajoli — atua para limitar o poder punitivo do Estado, assegurando que os direitos fundamentais do acusado sejam estritamente respeitados, transformando o processo penal em um instrumento de proteção, não de opressão.
Sua atuação é pautada pelo "Direito Penal Mínimo", onde a liberdade é a regra e a punição é a exceção, sempre sujeita a requisitos rigorosos.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, e não um recurso, destinada a corrigir erros judiciários em sentenças penais condenatórias já transitadas em julgado (quando não há mais recursos possíveis). Ela visa garantir a justiça, permitindo absolvição, redução de pena ou anulação do processo caso surjam novas provas ou erros graves.
Principais características:
Quando cabe: Sentença contrária ao texto expresso da lei ou evidência dos autos, baseada em provas falsas, ou descobertas de novas provas de inocência.
Prazo: Pode ser ajuizada a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena ou morte do condenado.
Legitimidade: Exclusiva da defesa (réu, procurador ou defensoria), não admitindo a revisão pro societate (para aumentar a pena).
Competência: Julgada pelos Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF).
Lembra que falamos no início sobre a relação entre costumes e direito? Então. Realizamos uma análise sobre o tema e escravos recentemente e o produto foi o artigo denominado:
A Revolução dos Costumes e o Direito Constitucional brasileiro.
A nossa proposta de trabalho inicia com uma questão aberta:
Estamos vivendo a maior revolução de costumes na história da humanidade? Sim? ou Não ?
Na sequencia, afirmamos: A guerra está em curso e estamos a investigar uma revolução que é distinta das demais, mas está presente e precisa ser abordada de forma correta, consciente e responsável. Devemos considerar que a sociedade está mudando de uma ordem baseada na tradição e na rigidez para uma ordem baseada na liberdade individual, na diversidade e na fluidez, exigindo que o Direito e a Filosofia se adaptem a um ritmo frenético de novos comportamentos.
Para saber mais, visite o link abaixo:
https://jacquesja.blogspot.com/2026/04/a-revolucao-dos-costumes-e-o-direito.html
E a Cecília?
Cecília é uma gatinha linda que foi abandonada na Avenida Plácido Motim. Atropelada próximo ao antigo “Dia” (Supermercado), enquanto procurava comida para os seus filhotes. Resgatada, tratada e amada, passou a integrar a nossa família. Ainda necessita de cuidados especiais, pois mesmo após o tratamento médico veterinário, segue com sequelas do ocorrido no Bairro Cecília (Viamão/RS). Cecília é muito meiga, dócil e amorosa. Participa conosco deste momento literário, ronronando e pedindo: pai, acaba logo este texto!

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