sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Animal Bravio
REQUERIMENTO
Viamão,
20 de Dezembro de 2013
Excelentíssimo Senhor
Luís Armando Corrêa Azambuja
Digníssimo Presidente do Poder
Legislativo
JAQUES XAVIER JACOMINI, antropólogo, CPF 61678783072, casado, residente
na Avenida Liberdade, 3112 – Santa Izabel/Viamão/RS, inscrição municipal 74160,
vem por meio deste, requerer à Vossa Excelência a incorporação dos textos da
Lei Estadual 13.193/2009 e Lei Estadual 447/1991 (Código Estadual de Proteção
aos Animais) ao contexto de discussão do
Projeto de Lei 227/2013 e 286/2013 oriundos do poder Executivo Municipal,
conforme justificativa anexa a este.
Nestes
Termos
P.
Deferimento
______________________________
JAQUES
XAVIER JACOMINI
Professor
e Pesquisador
CESAJO
Avenida Liberdade, 3112
Santa Isabel/Viamão/RS
Fone: 3493 85 13
JUSTIFICATIVA
(do requerimento).
“Primeiro foi preciso civilizar o homem
Em sua relação com o próprio homem.
Agora é preciso civilizar o homem em
Sua relação com a natureza e com os
Animais.”
Victor Hugo
A história é feita de decisões dos
homens que nos antecederam. Eu não vou perder a oportunidade de me manifestar,
pois sei e preservo muito o conceito, a noção e o amparo do que conhecemos por Cidadania.
Na condição de antropólogo (com
formação acadêmica), etólogo (autodidata) e protetor autônomo a mais de vinte
anos, apresento estas justificativas ao requerimento em tela.
Viamão é uma Cidade diferente das
demais. Não é só a questão da extensão territorial, por exemplo. Ou o título de
“velha-capital” que marca este lugar. Recentemente, Viamão foi objeto de ampla
cobertura jornalística em veículos da imprensa da capital, devido aos problemas
urbanos que envolvem abandono, maus tratos e descontrole nas taxas de
natalidade da população canina local.
O que fazer?
Esta é a minha contribuição para termos uma cidade melhor. Esta é a minha
modesta parcela de participação cidadã. O meu desejo? Encontrar soluções
efetivas para os problemas sociais vivenciados na Cidade onde resido a mais de
quarenta anos.
Gostaria de destacar neste início da justificativa a injustificada
ausência da proteção aos eqüinos usados para tração de veículos na proposta de
“Política Municipal de Atenção aos Animais”. Reproduzo o texto de autoria da
Dra. Mariângela Freitas de Almeida denominado: “Implicações para o bem estar de
eqüinos usados para tração de veículos”. O artigo foi publicado na Revista
Brasileira de Direito Animal, editado pelo Instituto de Abolicionismo Animal
(IAA) e necessita ser acessado por todos os interessados no tema.
Na seqüência abaixo, sigo com os pontos que, a meu ver, necessitam de
atenção, reparo ou até exclusão pelos senhores parlamentares do texto dos PLs
citados neste documento.
01
- Animal Bravio
O PL 277/2013 dedica o artigo 23 para a categoria “animal bravio”. O
parágrafo segundo propõe um pré-julgamento inaceitável, ao afirmar: “Qualquer
cão ou outro animal que atacar ou tentar atacar pessoas, sem provocação
ostensiva, será considerado animal bravio”
Sabemos que há vários motivos para um cão atacar ou tentar atacar uma
pessoa. Por exemplo, uma fêmea que mora na rua e dá a luz aos seus filhotes,
costuma ficar arredia a aproximação de pessoas que não são comuns ao seu
contexto de vida, durante este período. Portanto, não deve ser considerado
“animal bravio” pelo simples fato de atacar um transeunte desavisado.
Neste sentido, a Lei Estadual 13.193/2009 preconiza no artigo terceiro:
“O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada
por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser
disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será
obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção com
critérios diferenciados.”
Veja a diferença de abordagem entre os dois textos citados. Histórico de
mordedura injustificada supõe uma série de eventos do mesmo tipo e não
tentativa isolada de ação violenta. Além disso, é necessário avaliação de um
técnico da área médica veterinária (ou zootecnia) especialista em comportamento
animal (etólogo) para aferir (justificadamente) a situação específica. Após a
realização do diagnóstico, o especialista deve emitir laudo técnico conforme a
avaliação realizada com o animal em debate.
Diante do exposto, considero que o artigo 23 necessita de revisão e
readequação, conforme estes e outros argumentos análogos.
02
- Animal de Tração e/ou Carga
O PL 277/2013 que cria a “Política Municipal de Atenção aos Animais” não
contempla os animais de carga. Passa ao largo deste problema que envolve além
da proteção animal, outros correlatos como os de circulação e trânsito de
veículos em vias urbanas do município.
A Lei Estadual 447/1991 (Código Estadual de Proteção aos Animais) dedica
todo o Capítulo três para este tema. Portanto, considero que é necessário realizar
o estudo do artigo 19 e o artigo 20 da referida lei, com vistas a inclusão dos
animais de carga na “Política Municipal de Atenção aos Animais” do Município de
Viamão.
03
- ANIMAIS COMUNITÁRIOS
O artigo 25 do PL 277 - “Política Municipal de Atenção aos Animais” do
Município de Viamão – está em desacordo com Lei Estadual 13.193/2009, no que se
refere a categoria “Animal Comunitário”.
O que parece é que o proponente desconhece a referida legislação, pois
não trabalha com esta categoria “Animal comunitário”. O artigo 4º. § 2º da Lei
Estadual 13.193/2009,. Preconiza: “Considera-se animal comunitário aquele que
estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção,
ainda que não possua responsável único e definido”.
04
- PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS ANIMAIS
O parágrafo único do artigo 3º. do PL 277 - “Política Municipal de
Atenção aos Animais” do Município de Viamão – está em desacordo com a
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO – Bruxelas 27/01/1978) no
que se refere a preservação da integridade física dos animais. Portanto,
deve-se excluir a palavra “eletrônica (Chip)” do texto da lei, uma vez que a
implantação do chip pressupõe uma lesão no animal. Lesão não justificada, pois a
identificação pode ser feita pelo uso de coleiras especiais ou fixação de
placas metálicas com os dados do animal presa no pescoço do mesmo.
05
- INEVITÁVEL SACRIFÍCIO
O artigo 13 do PL 277 - “Política Municipal de Atenção aos Animais” do
Município de Viamão cita a situação de um suposto “inevitável sacrifício”.
Neste sentido é importante destacar o que preconiza a Lei Estadual 13.193/2009,
no
Art
2º: “Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e estabelecimentos congêneres, (...)
§ 1º. A eutanásia (...) será justificada por
laudo do responsável técnico (...) facultado o acesso aos documentos por
entidades de proteção dos animais.”
06
- DESCARTE
A “coisificação” dos animais, considerando-os como objetos a serem
descartados é lamentável. O 286/2013 oriundos do poder Executivo Municipal no
Art. 3º. Preconiza: “Criação de áreas para descarte de animais mortos (...)”
Animais não são coisas. Corpos que animaram Vidas não devem ser
“Descartados”. O Poder público deve assegurar ao munícipe, proprietário de
animal de companhia, o direito de oferecer as últimas homenagens aos animais de
estimação. Deve ficar a critério do proprietário o caráter e tipo de homenagem
póstuma, facultando-o, se desejar, optar pelo processo de cremação ou
sepultamento. Este tipo de serviço já é oferecido no mercado (em outras cidades
que não a nossa).
07
- INCLUSÃO (COMPULSÓRIA) EM PROGRAMAS DE SAÚDE
Ao final, a iniciativa que mais se notabiliza pelo seu caráter pouco útil
e com intencionalidade velada no PL 286/2013 oriundos do poder Executivo
Municipal é o parágrafo único do artigo terceiro.
Vejam os senhores, venho realizando ampla pesquisa sobre a temática do
“Direito dos Animais” e nunca encontrei nada igual a esta iniciativa:
INCLUSÃO - COMPULSÓRIA - EM PROGRAMAS DE SAÚDE (para cuidadores ou
guardadores de animais que apresentarem sintomas de desvio ou distúrbios
comportamentais em relação à acumulação de animais).
Vejo aqui, notavelmente, um pré-conceito oficial com o munícipe que
optou, por razões diversas, a se dedicar a causa animal. O texto da lei usa
termos genéricos como “acumulação de animais” para auferir êxito a uma medida
inconstitucional, pois há aqui uma nítida lesão ao artigo 5º. da Carta Magna
Brasileira.
O que significa “acumular animais?”.
Que situação tipifica “acumulo de animais?”
Várias zonas e/ ou ruas da cidade apresentam acúmulo de animais e quem
vai responder por estes?
Quem será o penalizado pelo acúmulo de animais em vias públicas?
Matérias jornalísticas recentes se ocupam da situação caótica observada
na Cidade de Viamão. Carteiros privados da realização do seu ofício, devido ao
ataque constante de cães nas ruas.
Descontrole das taxas de natalidade de animais domésticos causam
transtornos consideráveis para todos os viamonenses.
Qual é a solução?
Penalizar cuidadores e protetores voluntários?
Incluir para excluir?
É isto que a Cidade necessita?
Em matéria da proteção do meio-ambiente, todo o Cidadão deve atuar no
sentido de preservar o bem protegido pela legislação. O “Poder de Polícia” para
os crimes de proteção ao meio ambiente também está nas mãos do cidadão pleno de
Cidadania. É o que prevê a lei consolidada até este momento da história do
Brasil. Portanto, para cada situação que extrapole o nível da normalidade,
haverá a intervenção de um membro da comunidade para intervir, na defesa do bem
comum.
Concluo com a bela construção literária de Laerte Fernando Levai:
Cão
Rubra,
No asfalto da rua,
A sombra
Impressa
Do que foste.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
domingo, 26 de janeiro de 2014
Pedro Sadi Keller
Sadi Protetor
Na imagem feita por jacquesja, Sadi acompanhado de Bolinha e Lanuda. Os dois animais foram adotados pelo Sadi aqui nas imediações da Casa Branca. Apesar de ter poucos recursos financeiros para se dedicar à proteção dos animais, fazia um grande esforço para se integrar à esta causa.
Grande amigo.
PAZ
Na imagem feita por jacquesja, Sadi acompanhado de Bolinha e Lanuda. Os dois animais foram adotados pelo Sadi aqui nas imediações da Casa Branca. Apesar de ter poucos recursos financeiros para se dedicar à proteção dos animais, fazia um grande esforço para se integrar à esta causa.
Grande amigo.
PAZ
sábado, 25 de janeiro de 2014
Pedro Sadi Keller
Pedro Sadi Keller
A partida de um amigo. Mais um amigo que parte. Parte e deixa saudades.
Sadi foi tema de uma publicação aqui no blog, justamente na
oportunidade em que sofreu um acidente de transito na Santa Isabel.
Acompanhamos e prestamos todo o apoio para ele e para a sua família naquela
oportunidade.
Nesta semana, Sadi trabalhava em frente à Casa Branca e relatou
que iria realizar uma viagem até Biguaçu, Santa Catarina. Foi convidado para
realizar um trabalho naquela localidade por um parente que reside em SC. Estava
feliz e nos procurou ontem para se despedir. Eu estava muito envolvido com os
animais e não pude recebê-lo. Ele partiu hoje para não mais voltar. Vítima da
loucura do trânsito.
Você que acompanha o trabalho desta editoria sabe qual é a nossa
opinião sobre “A Sociedade do Automóvel”, portanto não gastarei mais argumentos
sobre. Deixo apenas esta nota de pesar que marca o sábado com um tom triste de
despedida. Quem passar ali na frente da Casa Branca, para e dá uma olhada no
muro frontal que foi realizado recentemente. O projeto foi elaborado por este
que vos tecla, mas a execução da obra foi fielmente edificada por Pedro Sadi
Keler que recebeu diversos elogios por mais este êxito profissional. Sadi partiu,
mas deixa uma história bonita de vida. Honesto, trabalhador e defensor dos
animais. Visite o link abaixo para conhecer um pouco mais sobre o assunto.
Paz irmão. Descansa em Paz.
Link
http://acidadedesantaisabel.blogspot.com.br/2012/05/pedro-sadi-keler.html
Matéria jornalística sobre o acidente
http://www.canalicara.com/noticias/passageiro-morre-em-colisao-na-br-101-21742.html
Matéria jornalística sobre o acidente
http://www.canalicara.com/noticias/passageiro-morre-em-colisao-na-br-101-21742.html
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Ciga
Ciga
A cada tarde, um entardecer. Monedas.
Instante. Este é o tempo que importa. Claro que ele navega
dentro de um todo maior que denomino como “sempre”. Falar da noção de tempo sem
um embasamento sustentado e estruturado é “jogar para a torcida”. Eu tenho uma
amiga que adora fazer isto. Ela entra, dá uma espiadinha e sai. Por que age
assim? Além de agredir colegas, qual é o seu objetivo? Letras? Comércio?
Sedução? Quiçá, mera insensatez, permeada por traços de insanidade? Cara
colega, ritmoanálise. Sabe o que significa? Bachelard.
O meu texto não está a serviço do sistema capitalista. Não
publico para auxiliar alguém a vender algo. Cidadão, cidadania, cidade. Após um
ano de efetivo exercício, a administração da cidade mostra a que veio. Vou dar
um exemplo: Resido na Avenida Liberdade. Já faz algum tempo que há o comentário
sobre a extensão desta via, com fins de ligamento com a Avenida Protásio Alves
(Porto Alegre). No final de mês passado, ocorreu o início da dita obra. Fui no
local conferir. O que encontro? Uma obra viária, com objetivos de expansão do
mercado imobiliário local, sem nenhuma identificação dos responsáveis pela
mesma. Grande movimentação mineral e vegetação, operação de máquinas pesadas,
mais uma ferida aberta em mata nativa e nada de identificação. Para o cidadão
um imenso vazio: quem é o responsável técnico pela obra? Qual é a empresa que
executa a obra? A serviço de quem os homens trabalham no local? Etecétera,
etecétera e tal. Alô prefeitura. Alô FEPAM. Alô legislativo. Alô ONGs do meio
ambiente. Alô cidadão isabelense. Cadê vocês? Eu acho que foi todo mundo para a
praia. Eu é que devo estar no lugar errado. Monedas.
Siga a Cigarra: Canta comigo. A canção? Cante com a Escola a
canção "A História das Roupas na Passarela da Alegria". Os autores
são Rafael Tubino, Gustavinho Oliveira, Thiago Meiners, Willian Tadeu, Leo do
Paysa, Victor Alves e PC da Cesta. É mais ou menos assim: Deixa a história
correr, Meu calor te envolver, No paraíso, a sedução a enlouquecer. Nas
civilizações, cobri o pecado (...).
Refrão: O luxo e o poder...
Sou eu!
O encanto do império...
É meu!
A dama mais bela,
vesti de nobreza!
Vi na saia dela,
a luz da beleza!
(...)
Eu sou da Vila Isabel
domingo, 12 de janeiro de 2014
CIÊNCIAS SOCIAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE FILOSOFIA E
CIÈNCIAS HUMANAS
CURSO DE CIÉNCIAS SOCIAIS
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA I
1992/ II SEMESTRE
PROFESSORA CORNÉLIA ECKERT
PESQUISA
DE CAMPO
PESQUISANDO UMA INSTITUIÇãO
TOTAL
Nome: JAQUES XAVIER JACOMINI
Matr.: 1409/92-7
Porto
Alegre, dezembro de 1992.
sábado, 11 de janeiro de 2014
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
sábado, 4 de janeiro de 2014
Carlos Miguel Locks Xavier
Carlos Miguel Locks
Xavier
“Faça as pazes
Com
Você mesmo.”
Dominique Glocheus
As demandas do
ano novo. Recomeço. Vida Nova.
A Vida é Bela é o nome da obra de Dominique Glocheux. É um
livro muito gostoso de ler: pequeno, objetivo e colorido. Você sabe o que eu
fiz no dia trinta e um de dezembro? Comprei um livro. Eu sei que você riu e
disse: Mas, será que o Jacques lê tanto assim? Leio. É verdade, leio. Pode
perguntar para a minha cúmplice. É algo que vem de dentro e afinal não é
qualquer livro que importa. Comprei mais do que um livro, quase um totem, desde
sempre, Jorge. O título? São Jorge o Santo Universal. É por estas e outras que,
outrora, afirmei: se você acredita em
algo e esta crença vem do fundo do teu coração, inundando a tua alma de
certezas, viva! Viva esta crença na sua plenitude, mesmo que cobrem um preço
considerável para fazê-lo. Não titubeia. Não vacile. Siga acreditando (e
trabalhando) na defesa desta verdade, pois quem te sustenta não te abandonarás
(aqui ou acolá).
Retomada difícil. Eu não queria falar sobre. Mas como? Ele
era apenas um moço (apaixonado pela vida). Portanto, canto: Esses moços, pobres
moços, Ah! Se soubessem o que eu sei (...). Lupi. E é em homenagem ao primo
irmão que partiu que teclo neste final de tarde. Teclo e assumo: somos todos
responsáveis por tudo o que ocorre conosco e com os nossos. Agosto. Assim como
eu, ele era Agostino. Eu preciso entoar outra canção que diz: “Você jogou fora,
o amor que eu te dei, o sonho que sonhei, isso não se faz. Você jogou fora a
minha ilusão, a louca paixão. É Tarde demais. Que pena. Que pena, amor. Que
pena. Que pena, amor”. Eu curto “Raça Negra”. Cultura popular sempre.
Agosto. E por falar em saudade (agosto), eu escrevi uma carta
para um amigo ontem. Ridi é o pseudônimo dele. Necessito contar uma estória
para vocês. Coisa rápida. Em julho passado, aconteceu uma sessão legislativa
especial na câmara de vereadores. O tema era “Defesa da Vida Animal”. Naquela
ocasião, apresentei um projeto em plenário. Defendi a idéia de que a Cidade
necessitava de um Hospital público Veterinário. Os trabalhos legislativos
estavam sendo coordenados pelo vereador Sergio Kumpfher e Ridi recebeu uma
cópia do documento que elaborei (você pode conferir o texto no blog). Da
tribuna, ao se pronunciar, Ridi citou a minha proposta, adjetivando-a:
audaciosa, se não me engano, foi o termo empregado pelo parlamentar. Portanto,
escrevi na carta ontem: São Paulo inaugurou o segundo Hospital Público Veterinário
nesta semana. O Prefeito Fortunati visita Bonato e apresenta o projeto
arquitetônico do Hospital Público Veterinário a ser construído neste ano nos
limites das cidades de Viamão e Porto Alegre (...). Que me corrijam os
responsáveis pelo pleito: JacquesJa foi o primeiro a defender esta proposta
publicamente e oficiar a mesma em órgão público legislativo. Correto? Há o
registro em ata na secretaria da casa parlamentar citada. E como estamos
falando de algo tão significativo para toda a Cidade, gostaria de concluir o
ponto com um desafio para os que me acompanham: Como explicar (objetivamente)
esta realidade geopolítica que coloca um parque público municipal administrado
pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre dentro das fronteiras da Cidade de Viamão?
Qual é o contexto histórico que construiu esta relação que agora se amplia com
a construção partilhada do hospital nesta mesma região (Lomba do Pinheiro –
Grande São Tomé)? Eu leio bastante e tenho um livro de um historiador que conta
esta história. Alguém se habilita a remontar este contexto histórico? Quem será
este autor? Eu posso contar os detalhes desta história em outra publicação.
A literatura é um bálsamo benigno. O maior desafio é viver.
Colorir com letras o caminho é um prazer de quem opta por fugir da ignorância.
Eu sou jacquesja, teclo desde Porto Isabel. Face a face. Tecla a tecla. Só mais
um texto (embebido em contexto vivido no cabo - vale da Boa Esperança). Canto,
logo existo. Encerro com mais uma canção. Guilhermes Arantes canta: Amanhã será
um lindo dia, da mais louca alegria, que se possa imaginar, amanhã redobrada a
força, Pra cima que não cessa, há de vingar. Amanhã mais nenhum mistério, acima
do ilusório. O astro rei vai brilhar, amanhã a luminosidade Alheia a qualquer
vontade, há de imperar, há de imperar. Amanhã está toda a esperança por menor
que pareça O que existe é pra vicejar, amanhã apesar de hoje Será estrada que
surge, pra se trilhar Amanhã mesmo que uns não queiram será de outros que esperam
Ver o dia raiar, amanhã ódios aplacados temores abrandados será pleno (...)
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
quarta-feira, 1 de janeiro de 2014
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